PROGRAMA HABITE SEGURO

O Governo Federal e a Caixa Economica, anunciaram o lançamento do HABITE SEGURO, que é um Programa Nacional de Apoio a Aquisição de Habitação para os profissionais da Segurança Publica do Brasil. Este programa teve seu inicio de operacionalização junto a Caixa no dia 03 de novembro de 2021, onde estes profissionais poderão contratar na Rede Parceira ou nas agencias bancarias.

O Programa HABITE SEGURO é destinado para Guardas Municipais, Datiloscopistas ativos e inativos, Policiais Federais, Civis, militares e penais, bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos, da reserva remunerada e reformados.

Este programa nacional, veio como um pacote de benefícios e condições para facilitar o acesso ao credito imobiliário a todos os profissionais da segurança publica, sendo aplicado na contratação de um financiamento comum, seja ele FGTS ou SBPE, dentro das modalidades já existentes e permitidas.

O profissional para ter os benefícios do HABITE SEGURO, deve atender alguns requisitos:

  • Ter mínimo de 03 anos de exercício efetivo no cargo publico;
  • Estar apto junto a instituição financeira para contratação do financiamento;
  • Não fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;
  • Não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza, sem vínculo efetivo com a Administração Publica.

As modalidades de financiamentos que são permitidas pelo programa, são as seguintes: aquisição de imóvel novo, aquisição de imóvel usado, unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos, aquisição de terreno e construção de imóvel, construção de imóvel em terreno próprio e também a aquisição de imóveis caixa, na forma de adjudicados.

Ficou determinado para o Programa HABITE SEGURO, dois tipos de subvenção:

  • Auxilio para pagamento de parte do valor do imóvel
  • Auxilio para pagamento de parte do valor da tarifa de contratação

O profissional da segurança publica para ter direito há uma destas subvenções, não pode ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional, exceto contratos destinados a aquisição de material de construção. Também não ser proprietário, possuidor, promitente comprador usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional.

Além dos critérios relacionados a propriedade de imóvel, são observados os seguintes parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa, são eles:

  • Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00;
  • Renda individual de até R$ 7.000,00;
  • Subvenção concedida apenas a um beneficiário por grupo familiar;
  • Recebimento de subsidio somente uma vez ao beneficiário.
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